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A proposta da C&M é ajudar as empresas a se enquadrar a esse projeto do Governo Federal que foi criado para unificar o envio de informações sobre os trabalhadores pelo empregador para um único repositório digital e os diferentes órgãos e entidades envolvidos no projeto.

A C&M Gestão e consultoria, poderá ajudar a sua empresa a realizar a implantação desse projeto com qualidade, e com o menor impacto com as mudanças que terão que acontecer. E com o menor custo, pois além da consultoria na empresa para a implantação do e-Social, iremos treinar o seu setor de departamento pessoal para poderem trabalhar corretamente a partir dessa implantação.

A C&M, irá usar o seguinte caminho para a implantação do projeto:

  1. ADEQUAÇÃO CULTURAL (Prazos)

  2. CORREÇÃO DA BASE DE DADOS (Empresa e funcionários)

  3. ADEQUAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL ( É a equalização de campos básicos do trabalhador (nome, RG, data de nascimento, inscrição no CPF e inscrição no PIS/PASEP), entre os cadastros de três dos órgãos governamentais, que são a Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social, se tiver a existência de  divergência em algum destes dados nestes três órgãos, o evento de admissão do trabalhador será rejeitado pela dúvida sobre quem é de fato o trabalhador que a empresa ora está admitindo.

  4. REVISÃO DE PROCESSOS (trabalhistas, previdenciários, fiscais pois o projeto do governo federal trouxe muitos requerimentos legais que são novidades para o empregador e é preciso assegurar a conformidade deles.)

  5. ADEQUAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE ÁREAS: (Recursos Humanos, Medicina Ocupacional, Segurança do Trabalho, Fiscal, Financeira e a Jurídica).

  6. ADEQUAÇÃO COM FORNECEDOR EXTERNO (fornecedor externo tem que estar adequado com o eSocial, para que futuramente a sua empresa não sofra danos pelo seu fornecedor).

  7. ADEQUAÇÃO DO SISTEMA (seu sistema é apropriado para passar as informações sem inconsistência para o eSocial).

  8. GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. (Nas áreas de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, abrangendo os ambientes de trabalho, o ASO, a CAT e os riscos para efeito de insalubridade/periculosidade e aposentadoria especial, cuja obrigatoriedade de envio se iniciará 6 meses após o início da obrigatoriedade dos demais eventos).

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